Laboral

  • Contratação de mão de obra nacional e estrangeira;
  • Cessão da relação jurídico – laboral;
  • Prodedimento disciplinar;
  • Assistência legal nas repartições públicas do departamento de trabalho;
  • Defesa dos interesses legais em instâncias, de mediação, concialiação, arbitragem e tribunais.

A partir de 1 de Fevereiro de 2025 a comunicação com os nossos clientes será totalmente digital.
Mais simples, mais rápido e mais cómodo para si.  +